Norma
03/04/2020
#110955

Instrução Normativa RFB nº 1933, de 3 de abril de 2020

Suspende o prazo para retorno ao país ou exportação definitiva de pedras preciosas e joias exportadas em consignação não vendidas.

Suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspenso até 30 de setembro de 2020 o prazo para o retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
Art. 1º Fica suspenso até 31 de dezembro de 2020 o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
Art. 1º Fica suspenso até 31 de dezembro de 2021 o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada no texto?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é o link para acessar a Instrução Normativa RFB nº 2035, de 24 de junho de 2021?
Qual é a referência legal para a suspensão do prazo mencionada no texto?
A suspensão do prazo é referenciada pela Instrução Normativa RFB nº 2035, de 24 de junho de 2021.
Qual foi a última data de suspensão do prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior?
O prazo foi suspenso até 31 de dezembro de 2021.
Qual é o link para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1977, de 18 de setembro de 2020?
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018?
O art. 1º trata do prazo para o retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas.

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