Norma
03/04/2020
#258071

PORTARIA Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2020

GABINETE

GABINETE PORTARIA Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, quanto ao exercício de atividades por servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚB...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para adesão ao trabalho remoto?
Os requisitos incluem a disponibilidade de capacidade para operação remota do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e demais sistemas da Presidência da República com suporte web, de contato telefônico e eletrônico, e a anuência da chefia imediata.
O trabalho remoto altera o regime disciplinar aplicável?
Não, o trabalho remoto não altera o regime disciplinar aplicável.
Quem é responsável pelo monitoramento do trabalho remoto?
A chefia imediata é responsável pelo monitoramento do trabalho realizado no regime de trabalho remoto, devendo atestar a regular atuação do servidor, anotar eventuais falhas e promover a apuração de responsabilidade no caso de falhas ou descumprimento da portaria.
Qual é a duração do período de excepcionalidade para aplicação do regime de trabalho remoto?
O período de excepcionalidade vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O que estabelece a portaria mencionada no texto?
A portaria estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, para servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República devido ao estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Quais são as atividades que podem ser realizadas no regime de trabalho remoto?
As atividades incluem a utilização da plataforma de processo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, prestação de informações ou outras atividades que possam ser realizadas sem a presença física do servidor nas instalações da Vice-Presidência da República.
Quais servidores devem executar suas atividades remotamente?
Devem executar suas atividades remotamente os servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, que realizarem viagens internacionais, que apresentem sintomas gripais, e as servidoras gestantes ou lactantes.
Como deve ser feita a comprovação de doenças preexistentes ou imunodeficiência?
A comprovação deve ser feita mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Quais medidas de prevenção podem ser adotadas pelas chefias imediatas?
As chefias imediatas podem adotar medidas como regime de jornada em turnos alternados de revezamento, trabalho remoto, melhor distribuição física da força de trabalho presencial e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.
O que acontece se um servidor prestar informações falsas?
A prestação de informações falsas sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.