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Delega à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários a competência para analisar pedidos de dispensa de registro e requisitos para oferta pública de cotas de FIDC aberto.
07/04/2020
Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE para apreciar pedidos de dispensa de registro e de requisitos de oferta pública de distribuição de cotas de emissão de FIDC aberto, exigível nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 21 da Instrução CVM nº 356/01, a ser realizada com observância integral aos requisitos previstos pela Instrução CVM nº 476/09.
(Publicada no DOU de 08.04.2020)
REVOGADA pela Resolução 160/22.
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