Norma
07/04/2020
#112407

Instrução Normativa RFB nº 1935, de 7 de abril de 2020

Altera o Anexo I da Instrução Normativa que regula o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte aplicação:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.077?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Qual é a instrução normativa que foi alterada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Qual é o novo sistema adicionado ao Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077?
O novo sistema adicionado é o 'Chat RFB'.
Como os contribuintes podem acessar o 'Chat RFB'?
Os contribuintes podem acessar o 'Chat RFB' autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso.
Para quais tipos de contribuintes o 'Chat RFB' está disponível?
O 'Chat RFB' está disponível para Pessoas Jurídicas (PJ) e Pessoas Físicas (PF).
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

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