Norma
08/04/2020
#191852

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para insumos e equipamentos relacionados ao combate à Covid-19.

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto Nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), , e a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, o Ex-tarifário 030 do código 9019.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e os Ex-tarifários 001 e 002 do código 9019.20.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, publicados na Resolução no. 28, de 1 de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário Nº 1000 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9031.80.99

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

9031.80.99

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

9031.80.99

9031.80.99

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

2833.29.70

Ex 001 - Para aplicação medicinal

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol)

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.15

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.19

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

3003.90.79

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.99

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

3004.20.29

Ex 002 - Contendo Claritomicina

3004.50.50

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.90

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.90.99

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3808.94.29

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3913.90.20

Goma xantana

3921.13.90

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

4007.00.19

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5603.11.30

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.90

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

7217.20.90

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

7326.90.90

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

7611.00.00

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

8414.10.00

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8422.40.90

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

8479.89.99

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

8504.50.00

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.

8515.80.90

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8543.70.99

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

9018.19.80

Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9026.20.90

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg

9031.49.90

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

1702.60.20

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

Xarope de frutose (levulose)

2833.29.70

Ex 001 - Para aplicação medicinal

2833.29.70

2833.29.70

Ex 001 - Para aplicação medicinal

Ex 001 - Para aplicação medicinal

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol)

2905.44.00

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol)

-- D-glucitol (sorbitol)

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

2924.29.13

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

Acetaminofen (paracetamol)

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.21

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

2936.29.29

2936.29.29

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.15

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.15

3003.90.15

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.19

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.19

3003.90.19

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

3003.90.55

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

Paracetamol; bromoprida

3003.90.79

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.79

3003.90.79

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.99

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

3003.90.99

3003.90.99

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

3004.20.29

Ex 002 - Contendo Claritomicina

3004.20.29

3004.20.29

Ex 002 - Contendo Claritomicina

Ex 002 - Contendo Claritomicina

3004.50.50

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.50

3004.50.50

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.90

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.50.90

3004.50.90

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.90.99

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

3004.90.99

3004.90.99

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3302.90.90

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3808.94.29

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3808.94.29

3808.94.29

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3913.90.20

Goma xantana

3913.90.20

3913.90.20

Goma xantana

Goma xantana

3921.13.90

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

3921.13.90

3921.13.90

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

4007.00.19

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

4007.00.19

4007.00.19

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5503.20.10

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5603.11.30

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.30

5603.11.30

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.90

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5603.11.90

5603.11.90

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

5607.50.11

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

7217.20.90

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

7217.20.90

7217.20.90

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

7326.90.90

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

7326.90.90

7326.90.90

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

7611.00.00

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7611.00.00

7611.00.00

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

7613.00.00

7613.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

Ex 001 - Para gases medicinais

8414.10.00

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.10.00

8414.10.00

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.31

8414.80.31

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

8414.80.32

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

8414.80.33

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8422.40.90

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8422.40.90

8422.40.90

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

8449.00.80

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

8479.89.99

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

8479.89.99

8479.89.99

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

8504.50.00

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.

8504.50.00

8504.50.00

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.

8515.80.90

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8515.80.90

8515.80.90

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8543.70.99

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

8543.70.99

8543.70.99

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

9018.19.80

Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9018.19.80

9018.19.80

Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9026.20.90

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg

9026.20.90

9026.20.90

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg

9031.49.90

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

9031.49.90

9031.49.90

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

Perguntas e respostas

Qual alteração foi feita no Ex-tarifário Nº 1000 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
O Ex-tarifário Nº 1000 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul foi alterado para incluir a descrição: 'Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias'.
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Quais itens foram excluídos pela nova resolução?
Foram excluídos o Ex-tarifário 030 do código 9019.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e os Ex-tarifários 001 e 002 do código 9019.20.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, publicados na Resolução nº 28, de 1 de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior.
Qual foi o objetivo da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento?
A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento teve o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto Nº 10.044, de 07 de outubro de 2019.
Quais são alguns dos itens incluídos no Anexo Único da nova resolução?
Alguns dos itens incluídos no Anexo Único da nova resolução são: xarope de frutose (levulose), D-glucitol (sorbitol), acetaminofen (paracetamol), vitamina D3 (colecalciferol), vitamina D2 (ergocalciferol), paracetamol; bromoprida, sulfato de hidroxicloroquina, sulfato de zinco, claritomicina, aromatizante para medicamentos, desinfetante para dispositivos médicos, goma xantana, chapas de poliuretano, fios de borracha vulcanizada, falso tecido de filamentos sintéticos, cordão de náilon com elastano, fio de aço galvanizado, suporte em aço inox, reservatório para gases medicinais, bombas de vácuo cirúrgicas, compressores medicinais, máquinas para embalagem de máscaras descartáveis, máquinas para produção de máscaras descartáveis, indutor de potência blindado, máquinas para soldagem por ultrassom, controladores faciais com leitura de temperatura, monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, transdutores de pressão e fontes de referência térmica para infravermelho.
O que foi incluído no Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020?
Foram incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único da nova resolução mencionada.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

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