Norma
08/04/2020
#256504

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 39, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 07 de abril de 2020, Seção 1, página 3, na Ementa, no §5º do art. 3º e no §4º do art. 4º, Onde se lê: "... Presidência da República..." Leia-se:"...Vice-Presidência da República..."

RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 39, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 07 de abril de 2020, Seção 1, página 3, na Ementa, no §5º do art. 3º e no §4º do art. 4º, Onde se lê: "... Presidência da República..." Leia-se:"...Vice-Presidência da República..."

Perguntas e respostas

Quais alterações foram feitas na Portaria nº 39, de 31 de março de 2020?
As alterações feitas na Portaria nº 39, de 31 de março de 2020, incluem a substituição da expressão "Presidência da República" por "Vice-Presidência da República" na Ementa, no §5º do art. 3º e no §4º do art. 4º.
O que é a Portaria nº 39, de 31 de março de 2020?
A Portaria nº 39, de 31 de março de 2020, é um documento oficial publicado no Diário Oficial da União que contém regulamentações ou instruções específicas emitidas por uma autoridade competente.
Qual é a importância de uma portaria publicada no Diário Oficial da União?
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União é importante porque oficializa regulamentações, instruções ou decisões de autoridades competentes, garantindo transparência e publicidade aos atos administrativos.
Quando e onde foi publicada a Portaria nº 39, de 31 de março de 2020?
A Portaria nº 39, de 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 07 de abril de 2020, Seção 1, página 3.

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