Revogada Norma
09/04/2020
#79628

Circular N° 3.998

Altera a Circular 3.644 para aplicar fator de ponderação de risco de 85% a operações de crédito específicas contratadas ou reestruturadas em 2020.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24-C.  Deve ser aplicado FPR de 85% (oitenta e cinco por cento) à operação de crédito que, cumulativamente:

I - não se enquadre no art. 24;

II - tenha como contraparte pessoa jurídica de direito privado não financeira não enquadrada no inciso II do art. 24-A; e

III – seja contratada ou reestruturada, nos termos da Resolução nº 4.557, de 2017, no período de 16 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às exposições para as quais haja FPR específico inferior a 85% (oitenta e cinco por cento).” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                          Otávio Ribeiro Damaso
                          Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 8 de abril de 2020?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, para incluir o artigo 24-C, que estabelece um FPR de 85% para determinadas operações de crédito.
Quando a nova Circular entra em vigor?
A nova Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os critérios para a aplicação do FPR de 85%?
Os critérios para a aplicação do FPR de 85% são: a operação de crédito não se enquadrar no art. 24, ter como contraparte pessoa jurídica de direito privado não financeira não enquadrada no inciso II do art. 24-A, e ser contratada ou reestruturada no período de 16 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Quem assinou a nova Circular do Banco Central do Brasil?
A nova Circular foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.
O que é FPR e qual a sua aplicação conforme a nova resolução?
FPR significa Fator de Ponderação de Risco. Conforme a nova resolução, deve ser aplicado um FPR de 85% às operações de crédito que não se enquadrem no art. 24, tenham como contraparte pessoa jurídica de direito privado não financeira não enquadrada no inciso II do art. 24-A, e sejam contratadas ou reestruturadas no período de 16 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
O que acontece se houver um FPR específico inferior a 85%?
Se houver um FPR específico inferior a 85%, o disposto no caput do artigo 24-C não se aplica.

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