Legislação
14/04/2020
#260501

Lei Estadual nº 8.673/2020

Altera o art. 77 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.673
DE 14 DE ABRIL DE 2020

Altera o art. 77 da Lei nº 7.651, de 31 de
maio de 2013, que dispõe sobre o
Processo Administrativo Fiscal – PAF,
estabelece diretrizes sobre a Dívida
Ativa Estadual, bem como disciplina a
consulta à legislação estadual tributária,
e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou
e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 77 da Lei nº 7.651, de 31 de maio
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. As Câmaras e o Pleno só podem deliberar
quando estiver reunida a maioria absoluta de seus
membros, com decisões tomadas por maioria de votos,
cabendo ao presidente o voto de desempate.

Parágrafo único. A sessão pode se realizar por
videoconferência ou outro meio eletrônico, conforme
previsto em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de abril de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

JRNC. ALTERA 0614042020 PL 68-2020


PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE ABRIL DE 2020

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