Norma
14/04/2020
#258469

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2020

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2020 Institui o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso de suas atribuições, ...

Perguntas e respostas

O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País pode solicitar apoio externo?
Sim, o Grupo de Trabalho pode solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas.
Quem exerce a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho é exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Qual é a duração do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias a partir da data de publicação da resolução que o institui.
Quais são as competências do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
As competências do Grupo de Trabalho incluem propor ações estruturantes, atos normativos e medidas legislativas; articular com diversos entes federativos e entidades; propor medidas na área de infraestrutura; promover a redução de disparidades regionais; propor diretrizes para emendas parlamentares; garantir a cadeia de suprimentos de setores estratégicos; e promover a desburocratização de procedimentos administrativos.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
O objetivo do Grupo de Trabalho é coordenar ações estruturantes e estratégicas para a recuperação, crescimento e desenvolvimento do Brasil em resposta aos impactos da COVID-19.
Quando a resolução que institui o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem coordena o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
A coordenação do Grupo de Trabalho é feita pela Casa Civil da Presidência da República.
A participação no Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais órgãos compõem o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Ministério da Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Ministério do Desenvolvimento Regional, Controladoria Geral da União, Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria de Governo da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Advocacia-Geral da União.
Como são indicados os representantes do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País?
Os representantes e seus suplentes são indicados pelo titular do órgão que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O que é o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19?
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 é um órgão criado para coordenar e monitorar as ações relacionadas aos impactos da pandemia de COVID-19 no Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.