Norma
15/04/2020
#113115

Instrução Normativa RFB nº 1937, de 15 de abril de 2020

Altera regras para operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-25, de 24 de agosto de 2001, e no inciso I do § 1º do art. 11 da lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018:
I - a alínea "b" do inciso II do art. 7º; e
II - alínea "b" do inciso II do art. 8º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 4 de maio de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para emitir a nova Instrução Normativa?
A base legal utilizada inclui o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-25, de 24 de agosto de 2001, e o inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006.
Quando a nova Instrução Normativa entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 4 de maio de 2020.
Quais dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, foram revogados?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018:I - a alínea 'b' do inciso II do art. 7º;II - a alínea 'b' do inciso II do art. 8º.
O que são considerados recursos próprios do importador por encomenda?
Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.

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