Norma
15/04/2020
#257540

PORTARIA Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso...

PORTARIA Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso...

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades dos órgãos da estrutura da Casa Civil da Presidência da República durante a fase de triagem?
Os órgãos da estrutura da Casa Civil da Presidência da República devem identificar e listar todos os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências e não revogados expressamente. O Gabinete do Ministro e a Secretaria-Executiva são responsáveis por identificar e analisar os atos referentes aos órgãos ou entidades extintos cuja competência não foi absorvida por outros órgãos ou entidades da administração pública federal.
Quais são as competências dos titulares dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República em relação aos atos normativos inferiores a decreto?
Os titulares dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República devem propor ao Ministro de Estado a revisão, consolidação ou revogação de atos normativos inferiores a decreto, editados dentro de suas competências, observando os prazos e procedimentos estabelecidos.
Quais são as etapas para a publicação dos atos normativos?
As etapas para a publicação dos atos normativos são:I - primeira etapa - até 31 de agosto de 2020;II - segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;III - terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;IV - quarta etapa - até 31 de maio de 2021; eV - quinta etapa - até 31 de agosto de 2021.
Quais são as responsabilidades da Assessoria Especial de Comunicação Social em relação aos atos normativos?
A Assessoria Especial de Comunicação Social deve estruturar uma seção específica no sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República, estabelecer e orientar os procedimentos para divulgação das informações relativas aos atos normativos publicados pela Casa Civil, em conformidade com as diretrizes do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e normas complementares da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quem é responsável por estruturar, coordenar, prestar orientação técnica e monitorar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto?
O Diretor de Governança, Inovação e Conformidade é responsável por essas atividades.
Qual é a função do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em relação ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deve adotar providências para cumprir as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, relativamente aos atos normativos inferiores a decreto, editados no âmbito de suas competências.
O que deve ser verificado na fase de exame dos atos normativos?
Na fase de exame, deve-se verificar a vigência dos atos normativos e se foram revogados, identificar atos com necessidade de revogação, identificar necessidade de revisão e consolidação, sugerir eixos temáticos normativos e agrupar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres nos eixos temáticos normativos.
Quais são as fases de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto?
As fases de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto são: triagem, exame e consolidação ou revogação.
Quais são os tipos de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República?
Os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República são:I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; eIII - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.
Quais são os critérios para a revisão e consolidação de atos normativos?
A revisão e consolidação de atos normativos devem resultar em:I - proposta de ato que expressamente revogue normativo inferior a decreto;II - proposta de ato que revise normativos anteriores e edite ato consolidado sobre a matéria, em diploma legal único, com a revogação expressa dos anteriores; ouIII - conclusão de que o ato vigente atende às regras de consolidação e às técnicas de elaboração, redação e alteração de atos normativos.

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