Norma
16/04/2020
#257577

PORTARIA Nº 127, DE 15 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 127, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, c/c o art. 8º, inciso III, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, em observância ao disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 março de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00696.000019/2020-27, resolve: Art. 1º F...

PORTARIA Nº 127, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, c/c o art. 8º, inciso III, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, em observância ao disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 março de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00696.000019/2020-27, resolve: Art. 1º F...

Perguntas e respostas

Quais são as principais incumbências da Comissão Eleitoral e Apuradora?
Conduzir o processo eleitoral desde a elaboração do edital até a homologação do resultado final, supervisionar as eleições em todo o território nacional, resolver incidentes relativos à votação e deliberar sobre casos omissos, recorrendo subsidiariamente à legislação eleitoral.
Quando a Portaria que institui a Comissão Eleitoral e Apuradora entrará em vigor?
A Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é o quórum necessário para a instauração de uma reunião da Comissão Eleitoral e Apuradora?
O quórum para instauração de reunião é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Quem é responsável pela instituição da Comissão Eleitoral e Apuradora?
O Advogado-Geral da União.
O que acontece se algum membro da Comissão Eleitoral e Apuradora precisar ser substituído?
Os membros serão substituídos por seus respectivos substitutos legais ou regulamentares.
Como devem ser tomadas as decisões da Comissão Eleitoral e Apuradora?
As decisões da Comissão devem ser fundamentadas.
O que deve ser feito se for inviável ou inconveniente realizar uma reunião por videoconferência ou rito eletrônico?
O deslocamento do membro dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício vigente quando da convocação.
Onde os membros da Comissão Eleitoral e Apuradora se reunirão?
Os membros se reunirão no Distrito Federal, preferencialmente de modo presencial, mas é admitida a participação por videoconferência ou rito eletrônico para aqueles que se encontrarem em outra unidade da federação.
Qual é a função da Comissão Eleitoral e Apuradora?
A Comissão é responsável pela direção geral da eleição dos representantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Quem suprirá os casos omissos e atos complementares à aplicação da Portaria?
O Presidente da Comissão.
Os membros da Comissão Eleitoral e Apuradora serão remunerados?
Não, a participação dos membros na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quem são os membros da Comissão Eleitoral e Apuradora?
A Comissão é integrada pelo Secretário Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, que a presidirá; pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União; e pelo Coordenador da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Quem prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Eleitoral e Apuradora?
A Secretaria do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

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