Norma
16/04/2020
#256161

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2020

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19 RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas para Construção de Hospitais de Campanha Federais e Logística Internacional de Equipamentos Médicos e Insumos de Saúde, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19. O CO...

Perguntas e respostas

Qual é a função da Controladoria Geral da União em relação ao Grupo de Trabalho?
A Controladoria Geral da União prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que é de sua competência legal.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho instituído pelo Comitê de Crise?
O Grupo de Trabalho foi instituído para coordenar ações estratégicas para a construção de hospitais de campanha federais e a logística internacional de equipamentos médicos e insumos de saúde em resposta aos impactos da COVID-19.
Quais são as principais competências do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho deve coordenar, receber pedidos e estabelecer critérios para a construção de hospitais de campanha federais e a logística internacional de equipamentos médicos e insumos de saúde. Também deve elaborar termos de referência ou projetos básicos simplificados para essas contratações e encaminhar a documentação necessária aos ministérios competentes.
Quais ministérios são responsáveis pelas contratações relacionadas ao Grupo de Trabalho?
O Ministério da Saúde é responsável pelas contratações referentes aos hospitais de campanha federais e aquisição de equipamentos médicos e insumos de saúde. O Ministério da Infraestrutura é responsável pela logística internacional de equipamentos médicos e insumos de saúde.
Qual é a duração do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação da resolução que o institui.
O Grupo de Trabalho pode solicitar apoio de especialistas?
Sim, o Grupo de Trabalho pode solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19?
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 é um órgão instituído para coordenar e monitorar as ações estratégicas e os impactos relacionados à pandemia do coronavírus.
Quem compõe o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é composto por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, dois representantes do Ministério da Saúde e dois representantes do Ministério da Infraestrutura.
Quem exerce a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho?
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho é exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

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