Legislação
17/04/2020
#262230

Decreto Estadual nº 40.581/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.581
DE 17 DE ABRIL DE 2020


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 8.496,
de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 13, de 05 de
março de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

“ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 34. ...
......................................................................................................

II - ...

a) ...
......................................................................................................

11–Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99 (Conv. ICMS
210/2019 e 13/2020).
............................................................................................”(NR)









Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
















ALTERA 2414042020
JRNC.




PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020

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