Legislação
17/04/2020
#262307

Decreto Estadual nº 40.582/2020

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º, do Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.582
DE 17 DE ABRIL DE 2020


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º, do
Decreto nº 40.550, de 05 de março
de 2020, que altera dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADODE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º do
Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

§ 1º A revogação de que trata este artigo dispensa
o visto dos livros fiscais não visados até a data de
publicação deste Decreto.

§ 2º A dispensa de que trata o § 1º deste artigo
não alcança o crédito tributário lançado em decorrência
da falta de visto nos livros fiscais até a data de publicação
desta Decreto.”










Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência
e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
















ACRESCENTA 0115042020
JRNC.





PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020

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