Norma
20/04/2020
#188272

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Estabelece procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da ICP-Brasil.

Dispõe acerca dos procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, de competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto no10.139, de 28 de novembro de 2019, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução dispõe, no âmbito do Comitê Gestor da ICP-Brasil, acerca da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, a que se refere o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º A revisão e a consolidação dos atos normativos observará as seguintes fases:

I - fase de triagem, que consiste no levantamento, listagem e divulgação dos atos normativos que serão objeto de exame;

II - fase de exame, que consiste na análise dos atos normativos identificados na fase de triagem, e elaboração de proposta de adequação, consolidação ou revogação;

III - fase de consolidação ou revogação, consistente na deliberação acerca da reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma normativo único, com revogação expressa dos atos normativos incorporados, bem como daqueles já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou significado não possa ser identificado.

Art. 3º As fases de triagem e de exame ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil, cabendo ao Plenário deliberar acerca da proposta de consolidação ou revogação de atos normativos, em reunião presencial ou virtual, convocada para tal fim.

Art. 4º Os atos normativos resultantes da revisão e consolidação deverão ser publicados em etapas, divididas por pertinência temática, conforme cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, observado o prazo limite total de 31 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.

Perguntas e respostas

Qual decreto é considerado na resolução?
A resolução considera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quais são as fases do processo de revisão e consolidação dos atos normativos?
As fases são: triagem, exame e consolidação ou revogação.
O que dispõe a resolução mencionada?
A resolução dispõe sobre os procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, de competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
Quem é responsável pelas fases de triagem e exame?
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil é responsável pelas fases de triagem e exame.
Quem delibera sobre a proposta de consolidação ou revogação dos atos normativos?
O Plenário delibera sobre a proposta de consolidação ou revogação dos atos normativos, em reunião presencial ou virtual convocada para tal fim.
Como serão publicados os atos normativos resultantes da revisão e consolidação?
Os atos normativos resultantes da revisão e consolidação serão publicados em etapas, divididas por pertinência temática, conforme cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com prazo limite total de 31 de maio de 2021.
O que é realizado na fase de exame?
Na fase de exame, é feita a análise dos atos normativos identificados na fase de triagem e a elaboração de proposta de adequação, consolidação ou revogação.
O que envolve a fase de triagem?
A fase de triagem envolve o levantamento, listagem e divulgação dos atos normativos que serão objeto de exame.
Qual é a competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil conforme a Medida Provisória nº 2.200-2?
O Comitê Gestor da ICP-Brasil exerce competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
O que ocorre na fase de consolidação ou revogação?
Na fase de consolidação ou revogação, ocorre a deliberação sobre a reunião dos atos normativos em um diploma normativo único, com revogação expressa dos atos incorporados, bem como daqueles já revogados tacitamente ou que não tenham mais necessidade ou significado.

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