Norma
20/04/2020
#196604

RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Altera prazos para emissão de LCR e revogação de certificados na ICP-Brasil durante emergência de saúde pública.

RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Altera os prazos máximos previstos para a emissão de LCR e para a conclusão do processo de revogação de certificado.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2010, que declarou emergência em aaúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regras especiais para a adequada operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil durante o período de manutenção da situação emergencial, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução altera prazos máximos previstos para a emissão de LCR e para a revogação de certificados.

Art. 2º O anexo V da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-05, passa a vigorar com a seguinte alteração:

".....................................................................................................................................

4.9.3.3 O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil é de 24 (vinte e quatro) horas.

4.9.3.4 O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado de AC, após o recebimento da respectiva solicitação, é de 24 (vinte e quatro) horas.

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

4.9.7.3 A frequência máxima admitida para a emissão de LCR referente a certificados de AC é de 90 (noventa) dias. Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subsequente ao seu, a AC responsável deverá emitir nova LCR no prazo previsto no item 4.9.3.4 e notificar todas as ACs de nível imediatamente subsequente ao seu.

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 5.5 do documento DOC-ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Perguntas e respostas

Quando a RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanece em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Quais considerações foram levadas em conta para a emissão da RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020?
Foram consideradas a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2010, que declarou emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), e a necessidade de estabelecimento de regras especiais para a adequada operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil durante o período de manutenção da situação emergencial.
O que é a RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020?
A RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020, altera os prazos máximos previstos para a emissão de LCR e para a conclusão do processo de revogação de certificado no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Quem emitiu a RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020?
A resolução foi emitida pelo Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Qual documento foi aprovado na versão 5.5 pela RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020?
Foi aprovada a versão 5.5 do documento DOC-ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL.
Qual é a frequência máxima admitida para a emissão de LCR referente a certificados de AC?
A frequência máxima admitida para a emissão de LCR referente a certificados de AC é de 90 dias. Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subsequente ao seu, a AC responsável deverá emitir nova LCR no prazo de 24 horas e notificar todas as ACs de nível imediatamente subsequente ao seu.
Qual é o prazo máximo para a conclusão do processo de revogação de certificado conforme a RESOLUÇÃO Nº 167, DE 17 DE ABRIL DE 2020?
O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o recebimento da respectiva solicitação, é de 24 horas para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.