Norma
20/04/2020
#194279

RESOLUÇÃO Nº 169, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Inclui no certificado digital a informação sobre o método de identificação do titular.

Inclui no certificado digital a informação de como foi realizada a identificação do titular.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º Esta Resolução inclui no certificado digital a informação de como foi realizada a identificação do titular.

Art. 2º O anexo IV da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".......................................................................................................................................

7.1.4.1. O nome do titular do certificado, constante do campo"Subject", deverá adotar o"Distinguished Name"(DN) do padrão ITU X.500/ISSO 9594, como exemplo, da seguinte forma:

"Subject" "Distinguished Name"

C

= BR

O

= ICP-Brasil

OU

= nome da AC emitente

OU

= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido

OU

= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)

CN

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

C

= BR

C

C

= BR

= BR

O

= ICP-Brasil

O

O

= ICP-Brasil

= ICP-Brasil

OU

= nome da AC emitente

OU

OU

= nome da AC emitente

= nome da AC emitente

OU

= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido

OU

OU

= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido

= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido

OU

= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)

OU

OU

= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)

= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)

CN

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

CN

CN

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

.........................................................................................................................................

" (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 7.2 do documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.

Art. 4ºAs entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação, para se adequarem às mudanças previstas nesta Resolução.

º

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.

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