DECRETONº17.338, DE 20 DE ABRIL DE 2020. AlteraoDecreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, que altera o Decretonº 16.809, de19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e oreparcelamento decréditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trataa Lei nº10.082, de 12 de janeiro de 2011, e dá outras providências. OPrefeito de BeloHorizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o incisoVII do art. 108da Lei Orgânica, DECRETA: Art.1º – O art. 12 doDecreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com aseguinteredação: “Art.12 – Este decretoentra em vigor em 22 de abril de 2020.”. Art.2º – Fica revogado oart. 3º do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020. Art.3º – Este decreto entraem vigor na data de sua publicação. BeloHorizonte,20 de abril de 2020. AlexandreKalil PrefeitodeBelo Horizonte |