A Deliberação CVM nº 853, de 22 de abril de 2020, promove alterações temporárias nos prazos previstos na Instrução CVM nº 356/01, em resposta aos impactos da pandemia da Covid-19. As principais mudanças são:
Faculdade ao administrador de reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, no ano de 2020, para um mínimo de 3 dias úteis de antecedência para a primeira convocação e 5 dias úteis para a segunda convocação.
Possibilidade de realizar a segunda convocação juntamente com a primeira.
Exigência de presença ou manifestação de cotistas que representem, no mínimo, 50% das cotas de cada classe em circulação para a instalação das assembleias ou eficácia das consultas formais convocadas com prazo reduzido.
Faculdade ao administrador de realizar convocações e solicitações de manifestação exclusivamente por meio eletrônico, com divulgação na página do administrador e do gestor do fundo na internet.
Essas medidas visam mitigar os impactos econômicos e operacionais causados pela pandemia, garantindo o adequado funcionamento do mercado de capitais.
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Perguntas e respostas
O que é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um tipo de fundo de investimento que aplica recursos na aquisição de direitos creditórios, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel, entre outros.
O que é a Deliberação CVM nº 853?
A Deliberação CVM nº 853, de 22 de abril de 2020, promove alterações temporárias em determinados prazos previstos na Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, devido aos impactos da pandemia da Covid-19.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 853?
A base legal para a Deliberação CVM nº 853 inclui o art. 8, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 1.368-C da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977.
Como devem ser feitas as convocações para assembleias e solicitações de manifestação por consulta formal durante a vigência da Deliberação CVM nº 853?
As convocações para assembleias e solicitações de manifestação por consulta formal podem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, com divulgação na página do administrador e do gestor do fundo na internet.
Quais são as medidas adotadas pela Deliberação CVM nº 853 para mitigar os impactos da pandemia da Covid-19?
A Deliberação CVM nº 853 adota medidas como a redução temporária dos prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas e a autorização para realizar convocações exclusivamente por meio eletrônico, visando mitigar os impactos da pandemia da Covid-19.
Quais são as exigências adicionais para a instalação de assembleias gerais convocadas com prazo reduzido?
Além das exigências constantes do regulamento do fundo ou das normas aplicáveis, é essencial que estejam presentes ou se manifestem cotistas que representem, no mínimo, 50% das cotas de cada classe em circulação, sem prejuízo dos quóruns de instalação e de deliberação especificados nos respectivos regulamentos.
Quais são as condições para a redução dos prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas?
As condições para a redução dos prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas incluem:a) Prazo mínimo de 3 dias úteis de antecedência entre a primeira convocação e a realização da assembleia ou recebimento de manifestação sobre consulta formal.b) Caso a redução de prazo seja exercida, o prazo da segunda convocação pode ser reduzido para um mínimo de 5 dias úteis de antecedência.c) A segunda convocação pode ser providenciada juntamente com a primeira.d) É essencial que estejam presentes ou se manifestem cotistas que representem, no mínimo, 50% das cotas de cada classe em circulação.
Quando a Deliberação CVM nº 853 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 853 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de abril de 2020.
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