Legislação
25/03/1975

Lei Ordinária nº 1.208, de 25 de março de 1975

INSTITUI novo Código de Obras para edificações no Município de Manaus e dá outras providências.

A Deliberação CVM nº 853, de 22 de abril de 2020, promove alterações temporárias nos prazos previstos na Instrução CVM nº 356/01, em resposta aos impactos da pandemia da Covid-19. As principais mudanças são:

  • Faculdade ao administrador de reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, no ano de 2020, para um mínimo de 3 dias úteis de antecedência para a primeira convocação e 5 dias úteis para a segunda convocação.

  • Possibilidade de realizar a segunda convocação juntamente com a primeira.

  • Exigência de presença ou manifestação de cotistas que representem, no mínimo, 50% das cotas de cada classe em circulação para a instalação das assembleias ou eficácia das consultas formais convocadas com prazo reduzido.

  • Faculdade ao administrador de realizar convocações e solicitações de manifestação exclusivamente por meio eletrônico, com divulgação na página do administrador e do gestor do fundo na internet.

Essas medidas visam mitigar os impactos econômicos e operacionais causados pela pandemia, garantindo o adequado funcionamento do mercado de capitais.

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