Norma
27/04/2020
#115936

Portaria Cosit nº 14, de 27 de abril de 2020

Publica relatório trimestral sobre atividades normativas e administrativas da Coordenação-Geral de Tributação em teletrabalho.

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de 2020, referente às atividades de formulação de atos normativos e interpretativos, julgamento de recursos hierárquicos em matéria tributária e aduaneira, elaboração de parecer em pedido de relevação de pena de perdimento e elaboração de proposta de súmula no contencioso administrativo, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6ºdo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de 2020, referente às atividades de formulação de atos normativos e interpretativos, julgamento de recursos hierárquicos em matéria tributária e aduaneira, elaboração de parecer em pedido de relevação de pena de perdimento e elaboração de proposta de súmula no contencioso administrativo, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os resultados a que se refere o caput deste artigo correspondem ao Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT) e ao Índice de aproveitamento de horas disponíveis (IAH), conforme apresentados no Anexo Único desta Portaria, considerada a suspensão de acréscimo de produtividade de que trata a Portaria RFB nº 696, de 13 de abril de 2020.
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
*Atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho, conforme anexo único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.

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