Esta resolução expande as fontes de captação de recursos para as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs), autorizando-as a emitir Certificado de Depósito Bancário (CDB).
Além do CDB, a norma formaliza que as SCFIs podem captar recursos por meio de uma variedade de instrumentos, incluindo: depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial, letra de câmbio, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.
Para consolidar essa autorização, a resolução altera a Resolução nº 3.454, de 2007, incluindo expressamente as SCFIs no rol de instituições autorizadas a captar depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado.
Atenção: Esta resolução será revogada a partir de 1º de setembro de 2025 pela Resolução CMN nº 5.237, de 2025. A nova norma consolida e moderniza o arcabouço regulatório sobre a constituição, organização e funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento, incorporando e atualizando as permissões de captação aqui estabelecidas.