Norma
30/04/2020

Resolução N° 4.812

Autoriza sociedades de crédito, financiamento e investimento a emitir CDB e captar recursos por diversos instrumentos financeiros.

Resumo

A Resolução 4.812 ampliou as opções de captação para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs).

🏦 Autoriza a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) por SCFIs, uma importante fonte de funding.

📜 Lista outros instrumentos de captação permitidos, como Letras de Câmbio, LCA, LF, LIG e depósitos interfinanceiros.

‼️ ATENÇÃO: Esta norma será revogada em 1º de setembro de 2025 pela Resolução CMN nº 5.237/2025, que passará a consolidar as regras para SCFIs.

Esta resolução expande as fontes de captação de recursos para as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs), autorizando-as a emitir Certificado de Depósito Bancário (CDB).

Além do CDB, a norma formaliza que as SCFIs podem captar recursos por meio de uma variedade de instrumentos, incluindo: depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial, letra de câmbio, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.

Para consolidar essa autorização, a resolução altera a Resolução nº 3.454, de 2007, incluindo expressamente as SCFIs no rol de instituições autorizadas a captar depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado.

Atenção: Esta resolução será revogada a partir de 1º de setembro de 2025 pela Resolução CMN nº 5.237, de 2025. A nova norma consolida e moderniza o arcabouço regulatório sobre a constituição, organização e funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento, incorporando e atualizando as permissões de captação aqui estabelecidas.