Dispõe sobre a criação de plataforma digital de intermediação de mão de obra, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine, dedicada a promover e facilitar a contratação de profissionais para atuar no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Autorizar a criação de plataforma digital de intermediação de mão de obra, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine, dedicada a promover e facilitar a contratação de profissionais para atuar no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Parágrafo único. Para fins de divulgação da plataforma, fica autorizado o uso da denominação Sistema Nacional de Emprego, da sigla Sine e de suas marcas ou logomarcas.
Art. 2º O desenvolvimento e a manutenção da plataforma digital de que trata o art. 1º desta Resolução dar-se-á sem ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e serão realizados por meio de doação sem ônus ou encargo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e suas alterações.
Parágrafo único. A plataforma digital será mantida por tempo determinado, na forma estabelecida no respectivo termo de doação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.