Norma
06/05/2020
#111176

Instrução Normativa RFB nº 1945, de 6 de maio de 2020

Altera regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e do Programa Gerador da Dirf 2020.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf 2020." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019?
A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta determinados procedimentos fiscais e tributários.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Dirf 2020?
A Dirf 2020 é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano de 2020, que deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.915?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.915 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, através deste link.
Quem é dispensado de apresentar a Dirf 2020 segundo a nova alteração?
O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea 'f' do inciso I do caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, está dispensado de apresentar a Dirf 2020.
Qual é a alteração feita na Instrução Normativa RFB nº 1.915 pela nova resolução?
A alteração feita na Instrução Normativa RFB nº 1.915 dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) de apresentar a Dirf 2020, desde que os pagamentos sujeitos ao IRRF tenham sido efetuados exclusivamente em decorrência do disposto na alínea 'f' do inciso I do caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Qual é a base legal que permite ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil fazer essa alteração?
A base legal que permite ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil fazer essa alteração é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

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