Norma
07/05/2020
#257876

PORTARIA Nº 160, DE 6 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 160, DE 6 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria AGU nº 487, de 27 de julho de 2016. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o § 2º do art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e em decorrência do contido no Process...

PORTARIA Nº 160, DE 6 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria AGU nº 487, de 27 de julho de 2016. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o § 2º do art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e em decorrência do contido no Process...

Perguntas e respostas

O que os Advogados da União devem fazer ao elaborar orientação sobre matéria comum à União?
Ao elaborar orientação sobre matéria comum à União, suas autarquias e fundações públicas, a Secretaria-Geral do Contencioso ou a Procuradoria-Geral da União deve dar ciência dos seus termos à Procuradoria-Geral Federal, para fim de análise da conveniência de elaboração de orientação no mesmo sentido.
Quais são as situações em que os Advogados da União podem reconhecer a procedência do pedido e desistir dos recursos interpostos?
Os Advogados da União podem reconhecer a procedência do pedido e desistir dos recursos interpostos nas hipóteses em que a autoridade administrativa competente houver reconhecido administrativamente o pedido correspondente à pretensão autoral, desde que não haja outro fundamento relevante nos termos do art. 13 da Portaria.
Quais são as hipóteses em que os Advogados da União podem desistir de recurso extraordinário e do agravo?
Os Advogados da União podem desistir de recurso extraordinário e do agravo para destrancar o recurso extraordinário nos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas Recursais, nas Turmas Regionais de Uniformização, na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme as hipóteses especificadas na Portaria.
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no texto?
As atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no texto são conferidas pelos incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, pelo § 2º do art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e pelo art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
O que pode ser dispensado pela Secretaria-Geral do Contencioso e pela Procuradoria-Geral da União?
A Secretaria-Geral do Contencioso e a Procuradoria-Geral da União podem dispensar o trânsito em julgado dos acórdãos e a prática de atos processuais, inclusive embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais na fase de execução, bem como autorizar a desistência de recursos interpostos, quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atender aos critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência.
O que deve ser considerado na elaboração do parecer referencial?
Na elaboração do parecer referencial, deve ser considerada a possibilidade de oferecimento de propostas de acordo em massa para solução definitiva dos litígios, bem como a probabilidade de reversão da respectiva tese pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo respectivo tribunal superior ou pelo Supremo Tribunal Federal, devendo, nesta última hipótese, ser ouvida a Secretaria-Geral de Contencioso.
Quando a Procuradoria-Geral da União deve comunicar aos órgãos da administração pública federal direta?
A Procuradoria-Geral da União deve comunicar aos órgãos da administração pública federal direta a ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º da Portaria e a obrigação destes órgãos observarem-nas administrativamente no âmbito da gestão de créditos da União, conforme o art. 19-B e § 1º do art. 19-D, ambos da Lei nº 10.522, de 2002.
O que deve ser feito imediatamente após a expedição de orientação para abstenção de ações ou recursos?
Imediatamente após a expedição de orientação para abstenção do ajuizamento de ação, de contestação, de impugnação ao cumprimento de sentença, de embargos à execução e de recurso, bem como para reconhecimento da procedência do pedido ou para desistência de recursos já interpostos, a Secretaria-Geral de Contencioso e a Procuradoria-Geral da União devem dar início ao processo administrativo para edição de súmula da Advocacia-Geral da União.
Em quais situações os Advogados da União podem abster-se de ajuizar ações ou de recorrer?
Os Advogados da União podem abster-se de ajuizar ações, de contestar, de impugnar o cumprimento de sentença, de embargar a execução e de recorrer, a reconhecer a procedência do pedido, e a desistir dos recursos já interpostos, quando o tema, a pretensão deduzida ou a decisão judicial estiver de acordo com acórdãos transitados em julgado, pareceres aprovados pelo Advogado-Geral da União ou pelo Procurador-Geral da União, súmulas do Supremo Tribunal Federal, entre outros critérios especificados na Portaria.
Quando os Advogados da União devem manifestar a falta de interesse recursal da União?
Os Advogados da União devem manifestar ao Juízo do feito a falta de interesse recursal da União nas hipóteses de abstenção de apelação ou de recurso ordinário nos termos da Portaria, inclusive para os fins previstos no artigo 496, § 4º, do CPC.
O que deve ser requerido na petição mencionada no art. 10 da Portaria?
Na petição mencionada no art. 10 da Portaria, deve-se requerer a não condenação em honorários, nos termos do inc. I do § 1º do art. 19 e do art. 19-D, ambos da Lei nº 10.522, de 2002, e a não subordinação da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do § 2º do art. 19 e do art. 19-D, ambos da Lei nº 10.522, de 2002.
Quais métodos mais adequados à solução de controvérsias são mencionados no texto?
Os métodos mais adequados à solução de controvérsias mencionados no texto incluem a negociação direta e a mediação para a formalização de acordos, conforme o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
O que estabelece a Portaria AGU nº 487, de 27 de julho de 2016?
A Portaria AGU nº 487, de 27 de julho de 2016, estabelece procedimentos a serem adotados em caso de dispensa da propositura de ações, reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação, de impugnação ao cumprimento de sentença, de apresentação de embargos à execução e de recurso, desistência de recurso já interposto e dá outras providências.
O que a Secretaria-Geral de Contencioso pode fazer em relação às dispensas mencionadas na Portaria?
A Secretaria-Geral de Contencioso pode expedir orientações sobre o alcance e parâmetros de súmulas ou acórdãos do Supremo Tribunal Federal e estender as dispensas a temas não abrangidos pelo acórdão ou súmula, desde que aplicáveis os fundamentos determinantes extraídos do julgamento paradigma ou da jurisprudência consolidada, e que inexista outro fundamento relevante que justifique a impugnação em juízo.

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