Norma
07/05/2020
#259197

PORTARIA Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria AGU nº 488, de 27 de julho de 2016. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o § 2º do art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e em decorrência do contido no Process...

PORTARIA Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria AGU nº 488, de 27 de julho de 2016. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o § 2º do art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e em decorrência do contido no Process...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Departamento de Contencioso ao elaborar orientações sobre matérias comuns à União?
Ao elaborar orientações sobre matérias comuns à União, suas autarquias e fundações públicas, o Departamento de Contencioso deve dar ciência dos seus termos à Secretaria-Geral do Contencioso ou à Procuradoria-Geral da União, para análise da conveniência de elaboração de orientação no mesmo sentido.
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no documento?
O Advogado-Geral da União exerce suas atribuições com base nos incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no § 2º do art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e no art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Em quais situações os Procuradores Federais estão autorizados a abster-se de ajuizar ações ou recorrer?
Os Procuradores Federais estão autorizados a abster-se de ajuizar ações, de contestar, de impugnar o cumprimento de sentença, de embargar a execução e de recorrer, a reconhecer a procedência do pedido e a desistir das ações ajuizadas e dos recursos já interpostos quando o tema, a pretensão deduzida ou a decisão judicial estiver de acordo com acórdão transitado em julgado do Supremo Tribunal Federal, pareceres aprovados pelo Advogado-Geral da União ou pelo Procurador-Geral Federal, entre outros critérios especificados na Portaria.
O que acontece após a expedição de orientação para abstenção de ações ou recursos?
Imediatamente após a expedição de orientação para abstenção do ajuizamento de ação, de contestação, de impugnação ao cumprimento de sentença, de embargos à execução e de recurso, bem como para reconhecimento da procedência do pedido ou para desistência de ações ajuizadas e de recursos já interpostos, a Secretaria-Geral de Contencioso e a Procuradoria-Geral Federal darão início ao processo administrativo para edição de súmula da Advocacia-Geral da União.
Quais são os critérios para a dispensa de prática de atos processuais pela Procuradoria-Geral Federal?
A Procuradoria-Geral Federal poderá dispensar a prática de atos processuais, inclusive embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais na fase de execução, quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atender aos critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência, conforme os artigos 19-C e 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O que estabelece a Portaria AGU nº 488, de 27 de julho de 2016, após a alteração?
A Portaria AGU nº 488, de 27 de julho de 2016, estabelece procedimentos a serem adotados em caso de dispensa da propositura e desistência de ações, reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação, de impugnação ao cumprimento de sentença, de apresentação de embargos à execução e de recurso, desistência de recurso já interposto e dá outras providências no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
Quando os Procuradores Federais devem justificar a abstenção de propositura de ação ou recurso?
Os Procuradores Federais devem justificar a abstenção de propositura de ação, de contestação, de impugnação ao cumprimento de sentença, de embargos à execução e de recurso, bem como o reconhecimento da procedência do pedido e a desistência de ação e de recurso, procedendo ao preenchimento dos campos correspondentes no Sapiens - Sistema AGU de Inteligência Jurídica, sem a necessidade de autorização da chefia imediata.
O que deve ser requerido na petição de abstenção de apelação ou recurso ordinário?
Na petição de abstenção de apelação ou recurso ordinário, deve-se requerer a não condenação em honorários, nos termos do inc. I do § 1º do art. 19 e do art. 19-D, ambos da Lei nº 10.522, de 2002, e a não subordinação da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do § 2º do art. 19 e do art. 19-D, ambos da Lei nº 10.522, de 2002.
O que deve ser considerado na elaboração de orientações pela Procuradoria-Geral Federal?
Na elaboração de orientações, deve ser considerada a possibilidade de oferecimento de propostas de acordo em massa para solução definitiva dos litígios, bem como a probabilidade de reversão da respectiva tese pelo tribunal superior ou pelo Supremo Tribunal Federal. Em casos de matérias comuns à União e suas autarquias e fundações públicas federais, deve ser ouvida a Secretaria-Geral de Contencioso.
Quando os Procuradores Federais podem reconhecer a procedência do pedido e desistir da ação?
Os Procuradores Federais podem reconhecer a procedência do pedido e desistir da ação e de recursos eventualmente interpostos nas hipóteses em que a autoridade administrativa competente houver reconhecido administrativamente o pedido correspondente à pretensão autoral, desde que não haja outro fundamento relevante nos termos do art. 12.
Quando a Procuradoria-Geral Federal comunicará às autarquias e fundações sobre a obrigação de observarem administrativamente as hipóteses previstas na Portaria?
A Procuradoria-Geral Federal comunicará às autarquias e fundações a ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º da Portaria e a obrigação de tais entidades observarem-nas administrativamente, com fundamento no art. 19-B e § 1º do art. 19-D, ambos da Lei nº 10.522, de 2002.
Quais são os métodos alternativos à solução de controvérsias mencionados na Portaria?
A Portaria menciona a negociação direta e a mediação como métodos mais adequados à solução de controvérsias, quando resolverem definitivamente o litígio com economia ao Erário, conforme o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

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