Revogada Norma
14/05/2020
#23165

Instrução CVM 625 (Revogada)

Regulamenta participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e altera instruções anteriores.

14/05/2020

Dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.

(Publicada no DOU de 15.05.2020)

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 04/20

REVOGADA pela Resolução 81/22.

Perguntas e respostas

Por quanto tempo devem ser mantidos os registros de participação e voto a distância?
A companhia ou o agente fiduciário deve manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, as instruções de voto a distância e os registros de participação e voto a distância por meio dos sistemas eletrônicos, incluindo a gravação da assembleia.
Como é considerada a localização de uma assembleia realizada exclusivamente de modo digital?
Uma assembleia realizada exclusivamente de modo digital é considerada como realizada na sede da companhia, a menos que a escritura de emissão indique um local diverso.
Quais são os requisitos para que os debenturistas sejam admitidos a uma assembleia?
O anúncio de convocação deve listar os documentos exigidos para admissão dos debenturistas à assembleia, podendo solicitar o depósito prévio desses documentos até dois dias antes da realização da assembleia. Alternativamente, os debenturistas podem apresentar os documentos até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos.
Como deve ser o modelo de documento para envio de instrução de voto a distância?
O modelo de documento para envio de instrução de voto a distância deve ser estabelecido pela companhia ou agente fiduciário e deve conter informações necessárias para a tomada de decisão dos debenturistas, explicitando todas as propostas que serão objeto de deliberação, de modo que o debenturista precise apenas aprová-las, rejeitá-las ou abster-se.
Como devem ser convocadas e realizadas as assembleias dos titulares de valores mobiliários sujeitos à Instrução CVM nº 583?
As assembleias dos titulares de valores mobiliários sujeitos à Instrução CVM nº 583 devem ser convocadas e realizadas de acordo com as regras previstas em lei e em norma específica ou de acordo com o estipulado na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou no instrumento equivalente. Na ausência de regra específica, aplicam-se as normas referentes à convocação e realização de assembleia de debenturistas.
Quais são os requisitos para o sistema eletrônico utilizado em assembleias digitais?
O sistema eletrônico deve assegurar o registro de presença dos debenturistas e dos respectivos votos, a possibilidade de manifestação e acesso simultâneo a documentos apresentados durante a assembleia, a possibilidade de comunicação entre debenturistas e a gravação integral da assembleia.
Como é considerado presente na assembleia um debenturista que participa a distância?
Considera-se presente na assembleia o debenturista que compareça ao local da assembleia ou se faça representar, cujo voto a distância previamente apresentado tenha sido considerado válido, ou que tenha registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância.
Quais são as responsabilidades do diretor de relações com investidores ou do agente fiduciário em relação às informações fornecidas aos debenturistas?
O diretor de relações com investidores ou o agente fiduciário é responsável pelo fornecimento das informações e documentos exigidos, que devem ser verdadeiros, completos, consistentes, redigidos em linguagem clara, objetiva e concisa, e não devem induzir o debenturista a erro.
Quais informações adicionais devem constar no anúncio de convocação de uma assembleia que permita participação a distância?
O anúncio de convocação deve incluir as regras e procedimentos aplicáveis ao envio de instrução de voto previamente à realização da assembleia e à participação e voto a distância durante a assembleia por meio de sistema eletrônico, incluindo informações necessárias para acesso e utilização do sistema pelos debenturistas.
Quais são as infrações graves de acordo com a Instrução CVM nº 625?
Constitui infração grave a violação das obrigações previstas nos artigos 3°, 6°, 7°, 10 e 12 da Instrução CVM nº 625, bem como o descumprimento das solicitações, pedidos e determinações da CVM conforme o artigo 13 da mesma Instrução.
O que regulamenta a Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de 2020?
A Instrução CVM nº 625 regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive a sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.
A Instrução CVM nº 625 se aplica a outros valores mobiliários além das debêntures?
Sim, a Instrução CVM nº 625 também se aplica a assembleias de titulares de certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio e notas promissórias comerciais ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercados de valores mobiliários, observadas as disposições das normas específicas aplicáveis a esses valores mobiliários.
Quais são as modalidades de realização de assembleias previstas na Instrução CVM nº 625?
A Instrução CVM nº 625 prevê duas modalidades de realização de assembleias: exclusivamente digital, onde os debenturistas participam e votam apenas por meio de sistemas eletrônicos, e parcialmente digital, onde os debenturistas podem participar e votar tanto presencialmente quanto por meio de sistemas eletrônicos.
Quais são as disposições finais e transitórias da Instrução CVM nº 625?
A CVM pode, a qualquer tempo, pedir esclarecimentos sobre informações ou documentos fornecidos, solicitar o envio de informações e documentos adicionais, e solicitar correções nas informações fornecidas. Além disso, assembleias convocadas anteriormente à edição da Instrução CVM nº 625 podem ser realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que as informações exigidas sejam fornecidas aos debenturistas com antecedência mínima de cinco dias ou um dia útil para assembleias convocadas até 22 de maio de 2020.
Quais são as alternativas de participação a distância para os debenturistas em uma assembleia?
Os debenturistas podem optar por simplesmente participar da assembleia, tenha ou não enviado instrução de voto a distância, ou participar e votar na assembleia, sendo que, se já tiverem enviado instrução de voto a distância e votarem na assembleia, a instrução de voto anterior será desconsiderada.