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Acrescenta arco de OID para identificação de documentos digitais no Documento de Atribuição de OID da ICP-Brasil.
Acrescenta o arco de OID para identificação de documentos digitais no Documento de Atribuição de OID na ICP-Brasil-DOC-ICP-04.01
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, pelo art. 2° da Resolução n° 163, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,Art. 1º Esta Instrução Normativa acrescenta o arco de OID para identificação de documentos digitais no Documento de Atribuição de OID na ICP-Brasil - DOC-ICP-04.01.
Art. 2º O DOC-ICP 04.01, versão 3.4, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.1 .........................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
d) 2.16.76.1.4.n - OID para outros Atributos de Certificados
..........................................................................................................................................
1) 2.16.76.1.12.n - OID para Documentos Digitais
.........................................................................................................................................
2.4 Os OID 2.16.76.1.4.n são utilizados para identificação de outros atributos de certificados. São atribuídos pelo ITI às empresas, entidades, categorias profissionais e outras finalidades, mediante solicitação. Seu uso não é obrigatório nos certificados.
2.5 ..........................................................................................................................
Tabela 1 - Regra geral de atribuição de OID da ICP-Brasil
OID Utilização
................................................................
2.16.76.1.4 Identificação de Outros Atributos de Certificados
................................................................
2.16.76.1.12.n OID para Documentos Digitais
2.16.76.1.12.1.n OID para Documentos Digitais da Saúde
2.16.76.1.12.2.n OID para Documentos Médico-legais Digitais
2.16.76.1.12.3.n OID para Documentos Digitais das Juntas Comerciais
Art. 3º Fica aprovada a versão 4.0 do documento DOC-ICP 04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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