Norma
14/05/2020
#254721

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2020

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2020 Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (Covid-19). O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o ar...

Perguntas e respostas

Quem exerce a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho?
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho é exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O Grupo de Trabalho pode solicitar apoio de especialistas externos?
Sim, o Grupo de Trabalho pode solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.
Quem coordena o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é coordenado por um representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Qual é a duração do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Quando a Resolução que institui o Grupo de Trabalho entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos e entidades compõem o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Brasileira de Inteligência, Serviço Federal de Processamento de Dados, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O que é o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação?
É um grupo instituído pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, com o objetivo de coordenar ações estratégicas de tecnologia da informação em resposta aos impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Quem presta apoio técnico ao Grupo de Trabalho?
A Controladoria Geral da União presta apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que for de sua competência legal.
Quais são as principais competências do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho deve apoiar o Comitê de Crise nos assuntos referentes ao uso de tecnologias da informação e comunicação para combater os efeitos da Covid-19 e receber, avaliar e selecionar propostas de soluções e parcerias com a sociedade civil que envolvam uso intensivo dessas tecnologias.

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