Norma
15/05/2020
#182539

RESOLUÇÃO Nº 861, DE 14 DE MAIO DE 2020

Altera critérios para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

Altera a Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................

...............................................................

§ 6º Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, serão formalmente designados por ato do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado na imprensa oficial local, se houver, e no sítio oficial local na Internet.

..............................................................." (NR)

"Art. 4º ...............................................................

§ 1º O resultado da eleição da presidência e da vice-presidência do Conselho deverá ser formalizado mediante edição de ato normativo do Colegiado, publicado na imprensa oficial local, se houver, e no sítio oficial local na Internet.

..............................................................." (NR)

"Art. 10. ...............................................................

§ 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos, expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, se houver, e no sítio oficial local na Internet.

..............................................................." (NR)

"Art. 13. ...............................................................

...............................................................

IV - minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do Conselho;

..............................................................." (NR)

"Art. 19-A. Excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2020, o credenciamento de que trata o art. 14 desta Resolução, poderá ser realizado por meio de autuação de processo administrativo, mediante a juntada dos seguintes documentos:

...............................................................

III - regimento interno do CTER;

IV - ato normativo que formaliza o resultado da eleição do presidente e do vice-presidente do CTER; e

..............................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do CODEFAT

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