Norma
18/05/2020
#108456

Solução de Consulta Cosit nº 98177, de 18 de maio de 2020

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de mamadeiras, bicos e chupetas para venda ao consumidor final.

Assunto: Classificação de Mercadorias
O conjunto de artigos acondicionados em caixa de papelão para a venda direta a consumidor final, constituído de duas mamadeiras, dois bicos para mamadeira; e duas chupetas, todos em matéria plástica, não atende os requisitos necessários para ser considerado um "sortido acondicionado para venda a retalho" nos termos da RGI 3 b) e cada componente deve ser classificado separadamente segundo o seu próprio regime de classificação, na forma abaixo:
Código NCM: 3924.10.00
Mercadoria: Conjunto constituído por mamadeira com frasco, tampa e anel roscado, em polipropileno e bico em silicone.
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Bico para mamadeira, em silicone.
Código NCM: 3926.90.40
Mercadoria: Chupeta com bico em silicone e escudo, botão e alça, em poliéster.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 combinada com RGI 3 b) e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

 

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