Revogada Norma
20/05/2020
#113306

Portaria RFB nº 879, de 20 de maio de 2020

Altera procedimentos para disponibilização de dados conforme o Decreto nº 8.789/2016, autorizando uso de rede permissionada Blockchain.

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .......................................................................
§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016?
Mais informações sobre a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, podem ser encontradas neste link.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Qual é a atribuição que permite ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil emitir a portaria?
A atribuição que permite ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil emitir a portaria é conferida pelo inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Até quando é autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais?
A disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, é autorizada até 31 de dezembro de 2020.
Qual mecanismo de compartilhamento de dados deve ser adotado pelo órgão ou entidade solicitante após 31 de dezembro de 2020?
Após 31 de dezembro de 2020, o órgão ou entidade solicitante deve adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.
Quais alterações foram feitas na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016?
As alterações feitas na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, incluem a autorização para disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2020. Durante esse período, o órgão ou entidade solicitante deve adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O responsável pela emissão da portaria mencionada é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

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