Norma
25/05/2020
#104494

Solução de Consulta Cosit nº 98189, de 25 de maio de 2020

Esclarece a classificação fiscal do composto orgânico quelato de zinco segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.39
Mercadoria: Bis-(2-hidroxi-4-metiltio-butanoato) de zinco (quelato de zinco), CAS nº 292140-29-5, composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente (sem adição de outros compostos), com grau de pureza superior a 95 %, contendo reagentes não convertidos no processo de fabricação (inferior a 5 %), apresentado em pó, acondicionado em sacos com capacidade de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 c) 3), do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

 

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.