Norma
27/05/2020
#112150

Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 27 de maio de 2020

Reforma de ofício da classificação fiscal de mercadoria alimentícia congelada denominada Mandioquinha.

 Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta nº 25 - SRRF06/Diana,  de 17 de setembro de 2012.
Código NCM: 2008.99.00
Mercadoria: Mandioca cozida em água salgada, triturada e prensada com óleo vegetal, cortada em forma de cubos com peso de 8 a 10 gramas, e congelada, pronta para fritar, acondicionada em embalagem plástica de 500 gramas, comercialmente denominada "Mandioquinha" ou "Mandioquita".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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