Norma
28/05/2020
#257899

PORTARIA Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, que cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de...

PORTARIA Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, que cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de...

Perguntas e respostas

Quais são as regras para os membros selecionados no §1º do art. 3º da Portaria AGU nº 14?
Os membros selecionados têm o direito de não ser novamente escolhidos para atuar nas CJUs no concurso de escolhas das vagas das e-CJUs imediatamente seguinte às suas seleções, podendo concorrer amplamente às e-CJUs. Eles também podem optar por permanecer atuando na CJU.
Qual é a função das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs)?
As e-CJUs atuam no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados, oferecendo suporte jurídico especializado de forma virtual.
O que é a Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020?
A Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.
Qual é a periodicidade do processo de ingresso, desligamento e movimentação interna dos advogados nas e-CJUs?
O processo é promovido a cada 2 (dois) anos pela Consultoria-Geral da União.
Quem pode concorrer ao processo de ingresso, desligamento e movimentação interna das e-CJUs?
Podem concorrer todos os membros lotados nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos (CJUs), com exceção dos que forem selecionados na forma do § 1º do art. 3º da Portaria AGU nº 14.
Os membros em exercício de cargo ou função de confiança podem participar da seleção para integrar uma e-CJU?
Sim, eles podem participar da seleção e passarão a exercer suas atividades na e-CJU quando exonerados do cargo em comissão, dispensados do exercício de função comissionada ou cessado o exercício com designação específica, observadas as regras de trânsito, quando couber.
Quando a Portaria que altera a Portaria AGU nº 14 entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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