Norma
28/05/2020
#182295

RESOLUÇÃO Nº 863, DE 27 DE MAIO DE 2020

Altera normas para envio de dados das instituições financeiras sobre aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Altera a Resolução CODEFAT nº 841, de 28 de novembro de 2019, que estabelece normas para envio de dados e informações das instituições financeiras sobre as aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em depósitos especiais remunerados e em empréstimo constitucional ao BNDES.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 841, de 28 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021. " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho