O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 65/2020 de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO a persistência da pandemia causada pela COVID-19, e a necessidade de garantir a segurança dos servidores e usuários dos serviços da Fundacentro, restringindo o contato social, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria nº 65, de 17 de março de 2020, que foi estendido pelas Portarias nº 96 de 15 de abril de 2020 e nº 137 de 16 de maio de 2020, até 15/06/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.