Norma
01/06/2020

Resolução N° 4.821

Atualiza limites anuais para contratação de operações de crédito entre instituições financeiras e órgãos do setor público.

A Resolução N° 4.821, publicada pelo Banco Central do Brasil em 01/06/2020, altera o anexo da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, estabelecendo novos limites anuais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. Esses limites devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Os novos limites são os seguintes:

  • 2018: Operações com garantia da União: até R$13.000.000.000,00; Operações sem garantia da União: até R$11.000.000.000,00; Total: até R$24.000.000.000,00.

  • 2019: Operações com garantia da União: até R$13.500.000.000,00; Operações sem garantia da União: até R$11.000.000.000,00; Total: até R$24.500.000.000,00.

  • 2020: Operações com garantia da União: até R$4.500.000.000,00; Operações sem garantia da União: até R$7.500.000.000,00 para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e até R$400.000.000,00 para órgãos e entidades da União; Total: até R$12.400.000.000,00.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.