Norma
01/06/2020
#103632

Solução de Consulta Cosit nº 98204, de 1º de junho de 2020

Esclarece a classificação fiscal do algodão hidrófilo sanfonado para uso médico e de higiene.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de manta sanfonada (camadas sobrepostas), acondicionado para a venda a retalho em saco plástico de 50 g, destinado ao uso em medicina e higiene, comercialmente denominado algodão sanfonado ou em "zig-zag".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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