Norma
08/06/2020
#108976

Solução de Consulta Cosit nº 98207, de 8 de junho de 2020

Esclarece a classificação fiscal de aparelho aparador e barbeador de pelos faciais com motor elétrico e acessórios.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8510.20.00
Mercadoria: Aparelho aparador e barbeador de pelos faciais com motor elétrico incorporado, que utiliza cabeças intercambiáveis, acompanhado de uma cabeça aparadora de pelos constituída de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente, uma cabeça barbeadora constituída de lâminas que se movimentam atrás de uma placa metálica curvada e com pequenos orifícios, três pentes guias intercambiáveis que permitem corte de pelos em comprimentos diferentes, uma pilha do tipo AA e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 c/c RGI 3 c) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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