Norma
10/06/2020
#65650

Circular N° 4.026

Altera regras sobre fator de ponderação de risco para operações de crédito no Pronampe.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de junho de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27-A.  Deve ser aplicado FPR de 12% (doze porcento) à exposição correspondente a operação de crédito concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Parágrafo único.  O FPR de que trata o caput está restrito às operações de crédito que compõem a carteira de instituição financeira composta exclusivamente por operações com garantias outorgadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe, quando assegurado que o FGO:

I – garante 85% (oitenta e cinco por cento) da carteira; e

II – assume todas as perdas iniciais da carteira enquanto elas não ultrapassarem 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total da carteira.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                         Otávio Ribeiro Damaso
                         Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 3.809?
A Circular nº 3.809 foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
O que é o Pronampe?
O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Quais são as condições para aplicação do FPR de 12% nas operações de crédito do Pronampe?
O FPR de 12% é aplicado às operações de crédito que compõem a carteira de uma instituição financeira composta exclusivamente por operações com garantias outorgadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe, desde que o FGO garanta 85% da carteira e assuma todas as perdas iniciais da carteira enquanto elas não ultrapassarem 85% do valor total da carteira.
Quando a Circular nº 3.809 entrou em vigor?
A Circular nº 3.809 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o FPR mencionado na Circular nº 3.809?
FPR significa Fator de Ponderação de Risco. Na Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, foi estabelecido um FPR de 12% para operações de crédito no âmbito do Pronampe.
O que é o Fundo Garantidor de Operações (FGO)?
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) é um fundo que outorga garantias às operações de crédito, assegurando uma cobertura de 85% da carteira de crédito no âmbito do Pronampe e assumindo todas as perdas iniciais até esse limite.

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