Norma
10/06/2020
#257387

PORTARIA Nº 10, de 8 de junho de 2020

PORTARIA Nº 10, de 8 de junho de 2020 Regulamenta o art. 8º,caput, da Portaria AGU nº 487, de 27 de julho de 2016, com a redação dada pela Portaria AGU nº 160, de 6 de maio de 2020, dispondo sobre a dispensa de atos processuais, inclusive embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais na fase da execução, bem como sobre a desistência de recursos interpos...

PORTARIA Nº 10, de 8 de junho de 2020 Regulamenta o art. 8º,caput, da Portaria AGU nº 487, de 27 de julho de 2016, com a redação dada pela Portaria AGU nº 160, de 6 de maio de 2020, dispondo sobre a dispensa de atos processuais, inclusive embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais na fase da execução, bem como sobre a desistência de recursos interpos...

Perguntas e respostas

Como devem ser fundamentadas as solicitações de abstenção de prática de ato processual ou desistência de recurso interposto?
As solicitações devem ser veiculadas em notas jurídicas devidamente fundamentadas, expondo o motivo fático ou jurídico da abstenção ou desistência.
A Portaria se aplica a quais tipos de demandas?
A Portaria se aplica apenas às demandas com conteúdo estritamente pecuniário, independentemente da fase processual, excluindo aquelas relacionadas a créditos da União.
A autorização da Portaria impede a análise de propostas de acordo?
Não, a autorização não impede a análise de propostas de acordo ou a realização de outras medidas visando à autocomposição, observadas as orientações e os atos normativos específicos.
O que deve ser feito se não houver acordo ou outra medida autocompositiva?
O Advogado da União deve peticionar nos autos para justificar a abstenção de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, ou manifestar ao Juízo a falta de interesse recursal.
Como deve ser justificada a abstenção do ato processual ou desistência do recurso interposto?
Deve ser justificada preenchendo os campos correspondentes no Sapiens - Sistema AGU de Inteligência Jurídica, sem a necessidade de autorização da chefia imediata, exceto na hipótese prevista no art. 3º.
O que deve ser feito em casos excepcionais que não se enquadram nos parâmetros previstos?
Em casos excepcionais, o Advogado da União pode ser autorizado pela chefia imediata a abster-se de praticar ato processual ou desistir de recurso interposto, desde que demonstrado que o benefício patrimonial não atende aos critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.
Como são aferidos os valores e percentuais em ações coletivas ou litisconsórcio ativo?
Os valores e percentuais são aferidos em relação a cada autor, substituído ou exequente, aplicando-se também às execuções plúrimas desmembradas de ações coletivas.
Em quais situações os Advogados da União estão dispensados de praticar atos processuais?
Os Advogados da União estão dispensados de praticar atos processuais e autorizados a desistir dos recursos interpostos quando, na fase de conhecimento, o valor controvertido for igual ou inferior a R$ 5.000,00, ou na fase de execução, o valor da execução não superar R$ 10.000,00, ou quando o excesso de execução corresponder a até 20% do montante apurado como devido, desde que a diferença não ultrapasse R$ 20.000,00.
O que inclui os valores indicados no inciso II do art. 2º?
Os valores incluem a quantia total cobrada na execução, incluindo custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Qual Portaria foi revogada pela nova regulamentação?
Foi revogada a Portaria PGU nº 6, de 23 de dezembro de 2016.
A Portaria se aplica a quais atos processuais?
A Portaria se aplica a quaisquer atos processuais, inclusive contestação, recursos, embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais, nas fases de conhecimento e de execução.
Quem pode identificar situações que justifiquem a apresentação de defesa ou interposição de recurso, mesmo se enquadrando nas hipóteses de dispensa?
Os titulares dos órgãos de execução, os Diretores de Departamento da Procuradoria-Geral da União e os Coordenadores temáticos podem identificar tais situações.
O que deve ser feito em caso de ações coletivas ou litisconsórcio ativo?
Os Advogados da União devem atuar no processo, praticando todos os atos necessários à defesa da União, independentemente dos valores envolvidos, quando as peculiaridades do caso concreto assim recomendarem.
Como devem ser analisadas as peculiaridades dos casos previstos no art. 2º, I e II, 'a', e no art. 3º?
O Advogado da União deve analisar a necessidade de solicitar parecer técnico ao DCP/NECAP, considerando as peculiaridades do caso.
Como serão corrigidos os valores constantes no art. 2º?
Os valores serão corrigidos em janeiro de cada ano pelo IPCA-E do ano anterior e divulgados pela Procuradoria-Geral da União.
O que deve ser ressaltado na petição em caso de abstenção de contestação?
A petição deve ressaltar que a medida não implica reconhecimento jurídico do pedido do autor, conforme o § 2º do art. 19-C da Lei nº 10.522, de 2002.
Quais são as exceções à aplicação da Portaria?
A Portaria não se aplica à análise de conformidade de requisições de precatórios ou de requisições de pequeno valor (RPV).
Quais são os requisitos para a dispensa de atos processuais na fase de conhecimento?
A dispensa depende da existência de pedido, decisão ou sentença líquidos e da elaboração de nota jurídica submetida e aprovada pela chefia imediata.
Quais são as situações em que os arts. 2º e 3º não se aplicam?
Os arts. 2º e 3º não se aplicam em casos de incidência das hipóteses do art. 337 do CPC, prescrição ou decadência, controvérsia sobre matéria de fato não relacionada aos valores, pagamento administrativo, questões que possam extinguir a ação, acordo entre as partes, circunstâncias específicas que possam modificar a pretensão da parte adversa, ou possibilidade de acordo para encerramento do litígio.
O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta o art. 8º, caput, da Portaria AGU nº 487, de 2016, com a redação dada pela Portaria AGU nº 160, de 2020, dispondo sobre a dispensa de atos processuais e a desistência de recursos interpostos quando o benefício patrimonial não atender aos critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os critérios para a dispensa de atos processuais e desistência de recursos?
Os critérios são baseados na racionalidade, economicidade e eficiência, conforme os arts. 19-C e 19-D da Lei nº 10.522, de 2002.

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