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Trata de situação anormal de mercado em infração a dispositivos da Instrução CVM 588 e da Deliberação CVM 749.
18/06/2020
Situação anormal de mercado em infração ao artigo 8°, caput, combinado com o inciso II do artigo 2°, ambos da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017 e ao inciso III do artigo 4º da Deliberação CVM nº 749, de 15 de janeiro de 2016.
(Publicada no DOU de 19.06.2020)
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