Norma
18/06/2020

Resolução N° 4.829

Altera percentuais e condições para recursos destinados a programas de crédito rural e institui apresentação obrigatória de coordenadas geodésicas para operações de crédito rural.

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Perguntas e respostas

O que a instituição financeira deve exigir do mutuário a cada renovação de crédito de custeio?
A instituição financeira deve exigir do mutuário, no mínimo, um orçamento simplificado contendo a localização do empreendimento, as atividades para o novo ciclo e o cronograma de desembolso, ou a autorização para a manutenção da localização, da atividade e do orçamento originais, efetuando o devido registro no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O que deve ser observado em caso de divergência entre a relação registrada no Sicor e a efetivamente atendida pela cooperativa?
Para fins de fiscalização, não constitui irregularidade eventual divergência entre a relação registrada no Sicor e aquela efetivamente atendida pela cooperativa, desde que a documentação apresentada pela cooperativa demonstre que se tratou de mera substituição de produtores ou ajuste nos volumes atendidos.
Qual é a subexigibilidade Pronamp para operações de custeio?
No mínimo 28% do total dos recursos da exigibilidade devem ser mantidos aplicados em operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), respeitado o limite máximo de 10% do percentual referido no caput para pequenos e médios produtores rurais.
Qual é a subexigibilidade Pronaf para operações de custeio?
No mínimo 22% do total dos recursos da exigibilidade devem ser mantidos aplicados em operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Quais títulos podem ser adquiridos com recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)?
Podem ser adquiridos Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédula de Produto Rural (CPR) emitida por produtor rural e adquirida de terceiros, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), desde que tenham sido emitidos em favor de produtor rural, e quotas de fundos garantidores de operações de crédito com produtores rurais.
O que deve ser observado em caso de renovação de financiamento de custeio no Pronamp?
Em caso de renovação da operação, a instituição financeira deve observar os procedimentos descritos no MCR 3-2-30-“b”.
Quais são os requisitos para o adiantamento por conta de produção recebida pela cooperativa?
O adiantamento é admissível apenas se a produção atender a todos os requisitos de qualidade e estiver livre de qualquer ônus ou gravame.
Qual é a obrigação das instituições financeiras em relação aos recursos da poupança rural?
As instituições financeiras têm a obrigação de manter aplicado em operações de crédito rural valor correspondente a 59% da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos depósitos da poupança rural.
Como o valor dos insumos fornecidos ao cooperado impacta o limite de crédito?
O valor dos insumos fornecidos ao cooperado impacta o limite de crédito de que trata o MCR 3-2-5.
O que deve ser observado em caso de renovação de financiamento de custeio no Pronaf?
Em caso de renovação da operação, a instituição financeira deve observar os procedimentos descritos no MCR 3-2-30-“b”.
O que é exigido para operações de crédito rural de custeio e investimento vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural?
É obrigatória a apresentação das coordenadas geodésicas (CG) que compreendam os pontos necessários à identificação do perímetro que define a área ou as áreas objeto da operação de financiamento.
Quais operações podem ser objeto de créditos concedidos com recursos livres?
Os créditos concedidos com recursos livres podem ter por objeto operações de custeio, de investimento, de comercialização ou de industrialização, envolvendo quaisquer produtos de origem vegetal ou animal, inclusive os obtidos em atividades extrativistas.
Quais técnicas são admitidas para fiscalização das operações de crédito rural?
É admitida a utilização de técnicas de sensoriamento remoto para cumprimento das disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) na fiscalização das operações de crédito rural, observados os padrões estabelecidos na Seção 8 do Capítulo 2 do MCR.
O que a cooperativa deve disponibilizar ao financiador quando solicitado?
A cooperativa deve disponibilizar os títulos oriundos de vendas de produtos a prazo para fins de fiscalização dessas operações.
Quais requisitos adicionais devem ser cumpridos pelos títulos adquiridos com recursos da LCA?
Os títulos mencionados devem cumprir requisitos adicionais estabelecidos na Seção 7 do Capítulo 6 do MCR.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
O que a cooperativa deve entregar ao financiador antes da liberação dos recursos?
A cooperativa deve entregar uma relação discriminando, por nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o valor do adiantamento a ser destinado a cada cooperado, observando que o valor correspondente à diferença entre o valor financiado total e a soma dos adiantamentos a cooperados informados na relação deve ser desclassificado da operação.
O que o mutuário deve fazer em caso de alteração da área inicialmente apresentada em uma operação de crédito rural?
O mutuário deve comunicar à instituição financeira a alteração da área com as novas coordenadas geodésicas (CGs), e a instituição financeira deve efetuar os devidos ajustes no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), sendo vedada a alteração de área no Sicor após trinta dias da data de término do plantio.
Qual é a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios para operações de crédito rural?
A exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios é o dever que a instituição financeira tem de manter aplicado em operações de crédito rural o valor correspondente a 27,5% do valor apurado, sendo que essa exigibilidade será de 25% a partir do período de cumprimento que se inicia em 1º de julho de 2021.
Quais dispositivos foram revogados pela resolução?
Foram revogados os incisos I e II da alínea “b” do item 2 da Seção 1 do Capítulo 2 do MCR; o item 18 da Seção 4 (Despesas) do Capítulo 2 do MCR; os itens 14 e 15 da Seção 2 do Capítulo 5 do MCR; e as alíneas “a” e “b” do item 5 da Seção 1 do Capítulo 8 do MCR.

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