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Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para produtos relacionados ao combate à Covid-19.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 171ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos os seguintes Ex-tarifários do Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020:
NCM | Descrição |
2939.19.00 | Ex 001 - Atracúrio |
3003.49.90 | Ex 001 - Contendo atracúrio |
3004.49.90 | Ex 001 - Contendo atracúrio |
3004.90.99 | Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose |
NCM
Descrição
NCM
NCM
Descrição
Descrição
2939.19.00
Ex 001 - Atracúrio
2939.19.00
2939.19.00
Ex 001 - Atracúrio
Ex 001 - Atracúrio
3003.49.90
Ex 001 - Contendo atracúrio
3003.49.90
3003.49.90
Ex 001 - Contendo atracúrio
Ex 001 - Contendo atracúrio
3004.49.90
Ex 001 - Contendo atracúrio
3004.49.90
3004.49.90
Ex 001 - Contendo atracúrio
Ex 001 - Contendo atracúrio
3004.90.99
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose
3004.90.99
3004.90.99
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM | Descrição |
2933.49.90 | Ex 005 - Atracúrio |
3003.90.79 | Ex 012 - Contendo atracúrio |
3004.90.69 | Ex 067 - Contendo atracúrio |
5603.12.10 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
8525.80.29 | Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual |
ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). | |
9018.90.99 | Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente |
Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica | |
Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica |
NCM
Descrição
NCM
NCM
Descrição
Descrição
2933.49.90
Ex 005 - Atracúrio
2933.49.90
2933.49.90
Ex 005 - Atracúrio
Ex 005 - Atracúrio
3003.90.79
Ex 012 - Contendo atracúrio
3003.90.79
3003.90.79
Ex 012 - Contendo atracúrio
Ex 012 - Contendo atracúrio
3004.90.69
Ex 067 - Contendo atracúrio
3004.90.69
3004.90.69
Ex 067 - Contendo atracúrio
Ex 067 - Contendo atracúrio
5603.12.10
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.12.10
5603.12.10
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
8525.80.29
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual
8525.80.29
8525.80.29
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual
ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
9018.90.99
Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente
9018.90.99
9018.90.99
Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente
Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente
Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Republicação da Resolução Nº 51, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.
Nenhum item vinculado a este artefato.