Norma
22/06/2020
#188882

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 2020(*)

Altera códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul na Tarifa Externa Comum.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2941.90.81

Polimixinas e seus sais

2

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

2

9021.90.19

Outros

0

9021.90.12

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

9021.90.13

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com

0

tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

9021.90.19

Outros

0

9021.90.8

Outros

9021.90.80

Outros

14

9021.90.81

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

9021.90.81

SUPRIMIDO

9021.90.82

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster,

0

9021.90.82

SUPRIMIDO

mesmo apresentados com seu respectivo cateter

9021.90.89

Outros

14

9021.90.89

SUPRIMIDO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

2941.90.81

Polimixinas e seus sais

2

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

2

2941.90.81

2941.90.81

Polimixinas e seus sais

Polimixinas e seus sais

2

2

2941.90.81

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

2

2

9021.90.19

Outros

0

9021.90.12

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

9021.90.19

9021.90.19

Outros

Outros

0

0

9021.90.12

9021.90.12

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

stents

0

0

9021.90.13

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com

0

9021.90.13

9021.90.13

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com

0

0

tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

9021.90.19

Outros

0

9021.90.19

9021.90.19

Outros

Outros

0

0

9021.90.8

Outros

9021.90.80

Outros

14

9021.90.8

9021.90.8

Outros

Outros

9021.90.80

9021.90.80

Outros

Outros

14

14

9021.90.81

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

9021.90.81

SUPRIMIDO

9021.90.81

9021.90.81

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

stents

0

0

9021.90.81

9021.90.81

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

9021.90.82

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster,

0

9021.90.82

SUPRIMIDO

9021.90.82

9021.90.82

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster,

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster,

0

0

9021.90.82

9021.90.82

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

mesmo apresentados com seu respectivo cateter

mesmo apresentados com seu respectivo cateter

mesmo apresentados com seu respectivo cateter

9021.90.89

Outros

14

9021.90.89

SUPRIMIDO

9021.90.89

9021.90.89

Outros

Outros

14

14

9021.90.89

9021.90.89

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Republicação da Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.

Perguntas e respostas

Quais são as alterações tarifárias mencionadas para o código NCM 9021.90.19?
O código NCM 9021.90.19, que antes se referia a 'Outros', foi desmembrado em novos códigos: 9021.90.12 ('Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão'), 9021.90.13 ('Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter') e 9021.90.19 ('Outros'), todos com tarifa de 0%.
Qual foi o motivo da republicação da Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020?
A Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020, foi republicada devido a uma incorreção na numeração do ato na edição original do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Quando ocorreu a 171ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A 171ª reunião ocorreu em 10 de junho de 2020.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco.
Quais são as alterações tarifárias mencionadas para o código NCM 2941.90.81?
O código NCM 2941.90.81, que antes se referia a 'Polimixinas e seus sais', foi alterado para 'Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina', mantendo a tarifa de 2%.
Quais códigos NCM foram suprimidos?
Os códigos NCM suprimidos são: 9021.90.81, 9021.90.82 e 9021.90.89.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a aplicação de tarifas.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quais resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul foram mencionadas?
As resoluções mencionadas são a nº 55/19 e a nº 56/19.

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