Norma
25/06/2020
#161741

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme NCM.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Diretriz nº 19, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, de 08 de maio de 2020, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, , resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quota e prazo discriminado na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

PRAZO

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

12.000 toneladas

A partir de 26/07/2020

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

PRAZO

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

PRAZO

PRAZO

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

12.000 toneladas

A partir de 26/07/2020

3904.10.20

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

Obtido por processo de emulsão

12.000 toneladas

12.000 toneladas

A partir de 26/07/2020

A partir de 26/07/2020

Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quando a redução da alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da NCM entra em vigor?
A redução da alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) entra em vigor a partir de 26 de julho de 2020.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Qual foi a deliberação da 171ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A deliberação da 171ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior foi a alteração da alíquota ad valorem do Imposto de Importação para dois por cento para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), pelo prazo de doze meses.
Qual é a quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da NCM?
A quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é de 12.000 toneladas.
Qual é a descrição da mercadoria classificada no código 3904.10.20 da NCM?
A mercadoria classificada no código 3904.10.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é descrita como 'Obtido por processo de emulsão'.
Quando a Resolução entrará em vigor e produzirá efeitos?
A Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
Qual é a nova alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da NCM?
A nova alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 3904.10.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é de dois por cento, pelo prazo de doze meses.
Qual sinal gráfico será utilizado para indicar a redução tarifária na Nomenclatura Comum do MERCOSUL?
O sinal gráfico ** será utilizado para indicar a redução tarifária na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) enquanto vigorar a referida redução.
O que é a Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL (GMC) é um documento que estabelece diretrizes para a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito do MERCOSUL.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por tomar decisões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.

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