Norma
25/06/2020
#104430

Solução de Consulta Cosit nº 78, de 25 de junho de 2020

Esclarece que valores pagos por empresa parceira para pagamento de funcionários integram a receita bruta da prestadora de serviço no Simples Nacional.

Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA. EMPRESA PARCEIRA. VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.
Os valores pagos por empresa parceira pela prestação de serviço, destinados especificamente ao pagamento dos funcionários da prestadora de serviço, compõem a receita bruta da empresa prestadora de serviço, já que fazem parte do preço do serviço.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSITNº263,DE26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, II, §§ 4º, 5º e 7º.

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