Norma
25/06/2020
#103572

Solução de Consulta Cosit nº 98213, de 25 de junho de 2020

Esclarece a classificação fiscal de dissipador de calor para módulos eletrônicos em redes de fibra ótica DWDM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.70.99
Mercadoria: Dissipador de calor com fixação por clip de retenção, desenvolvido sob medida para módulos eletrônicos de equipamentos utilizados em redes de fibra ótica DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing), em que dois tubos de calor de cobre e água (111,5 mm) são fixados no equipamento e distribuem o calor de forma passiva às aletas de alumínio, com dimensões de 42(C) x 115(L) x 10(A) mm e peso de 36 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposição 8517.70) e da RGC-1 (textos do item 8517.70.9 e do subitem 8517.70.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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