Norma
29/06/2020
#112670

Solução de Consulta Cosit nº 87, de 29 de junho de 2020

Esclarece que operadoras de planos de saúde não podem excluir certos valores da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: arts. 97 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 3º, § 9º, da Lei nº 9.718, de 1998; e arts. 27 e 32 da IN SRF nº 1911, de 2019.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Cofins apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: arts. 97 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 3º, § 9º, da Lei nº 9.718, de 1998; e arts. 27 e 32 da IN SRF nº 1911, de 2019.